Como resolver MEI cancelado?

Se deparou com o seu MEI cancelado e não sabe o que fazer ou como resolver essa situação?

Vem com a gente e entenda quais são as possibilidades e confira informações importantes sobre o assunto.

Segundo o site ISTOÉ, no Brasil há mais de R$ 19 milhões de empresas MEIs.

Se você já é MEI, sabe que essa é uma das formas mais simples de regularizar a sua atividade e torná-la mais formal, passando a ter direito a uma série de benefícios e acesso a recursos.

Claro que junto aos benefícios, também é necessário cumprir requisitos e seguir regras.

É justamente nesse momento que muitos empreendedores de primeira viagem acabam se confundindo e se vendo em situações embaraçosas, como ter o seu MEI considerado cancelado.

Se você está passando por isso agora, fique com a gente, pois preparamos um conteúdo recheado de informações relevantes para resolver seu MEI cancelado.

MEI cancelado: O que significa?

Se você foi consultar o seu MEI por algum motivo e a mensagem exibida foi “MEI Cancelado”, isso significa que o seu CNPJ foi extinto.

Aquele registro ao qual você utilizava não existe mais e provavelmente será necessário formalizar o seu negócio novamente, através de um processo novo.

A partir do momento em que seu MEI é cancelado, você não consegue mais realizar nenhuma atividade formal ou usufruir dos recursos anteriormente concedidos, como a emissão de nota, por exemplo.

Talvez, se você não tenha mais interesse em continuar operando pelo MEI, pense que é só seguir em frente e ignorar o que ocorreu, mas não é bem assim.

A depender do motivo do cancelamento do seu MEI, essas pendências terão que ser resolvidas.

mei cancelado

Motivos do cancelamento do MEI

Antes de responder a essa pergunta, precisamos falar sobre quais são os motivos que levam um MEI ser cancelado pelos órgãos responsáveis, basicamente, são duas situações possíveis:

  • Voluntária: quando um MEI é cancelado por ação voluntária, isso quer dizer que o responsável pela empresa, ou seja, o empresário, pediu o cancelamento do seu registro
  • Imposição da Receita: nesse caso, quem pede a baixa do CNPJ é a Receita Federal. Mas não necessariamente o seu MEI está definitivamente cancelado, pois pode se tratar de apenas uma suspensão. Geralmente, os motivos são relacionados a problemas financeiros, como a falta de pagamento do DAS ou a não entrega da declaração.

Se foi você mesmo quem deu a baixa no MEI, ao contrário do que você pode imaginar, não é possível reativar o seu CNPJ, essa decisão é definitiva e deve ser muito bem pensada.

O cancelamento do MEI feito pela Receita Federal pode ter efeito suspensivo provisório a depender da situação pendente.

Se você ficou sem fazer a Declaração Anual ou não pagou os impostos, você tem até 95 dias para resolver todas essas pendências e poderá ter o seu MEI ativo novamente.

Passados os 95 dias de prazo da suspensão provisória do seu MEI pela Receita Federal, o CNPJ passa a ganhar o status de cancelado definitivamente e não há mais possibilidade de reativá-lo.

Não deveria ser normal, mas é muito comum, em todo o país, ocorrerem suspensões de MEI e até o cancelamento definitivo por dívidas com a Receita.

Os números dão conta de que mais de 150 mil MEIs estão com dívida ativa com a União.

Mas, porque isso acontece?

Muito provavelmente, por falta de conhecimento do microempresário sobre como a dívida do CNPJ é processada no caso do MEI.

É muito importante salientar que se você teve o cancelamento do seu MEI pela Receita Federal por inadimplência e não tiver mais interesse em continuar operando o CNPJ, não basta simplesmente deixar as dívidas fiscais morrerem com o cancelamento.

Isso porque, você terá toda a dívida deixada pelo CNPJ transferida para o seu CPF e consequentemente será inscrito no CADIN.

Isso quer dizer, em outras palavras, que as dívidas do MEI não são canceladas juntamente com o registro e pode sim deixar o seu nome sujo na praça.

Para evitar maiores dores de cabeça, procure sempre estar bem informado e em dia com as suas obrigações fiscais para ficar com MEI cancelado.

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Por Assessoria Especializada em MEI em 15/07/2022