Como fazer a Declaração Anual MEI? Saiba agora!
Uma das obrigações dos microempreendedores é fazer uma declaração anual MEI antes da data especificada.
Chegou a hora de fazer a sua declaração! Então veja a forma mais simples e fácil agora!
Excepcionalmente, este ano, os microempresários apresentarão sua declaração até o dia 30 de junho.
Então, a seguir, aprenda a formular esse documento importante para manter-se atualizado com seus negócios.
Consiga crédito federal pelo Pronampe MEI!
O que é Declaração Anual MEI?
A declaração anual MEI, também conhecida como DASN-SIMEI, é uma das obrigações na qual o MEI deve cumprir anualmente.
Sendo assim, os microempreendedores individuais devem realizar a declaração anual das vendas totais (vendas totais de bens e serviços) através de um extrato anual.
Dessa forma, pode ser preenchido pelo próprio MEI até 31 de maio, e fornecer informações relativas ao ano anterior.
Como fazer?
Se você abriu o CNPJ MEI antes de dezembro de 2019, independentemente do valor da fatura, deverá apresentar a sua declaração anual daquele ano até 30/06/2020. Entretanto, quem se tornou MEI em janeiro deste ano só divulgarão a declaração anual de 2021.
No entanto, fique atento! Em 2019, o limite da conta para microempresários pessoa física é de R$ 81 mil. Porém, o valor deve ser proporcional ao mês de abertura da sua empresa.
Por exemplo, se o seu CNPJ MEI está no mercado desde agosto de 2019, seu limite será proporcional à sua abertura. Basicamente, a sua declaração anual MEI deve conter três informações:
- Se há funcionários registrados durante este período;
- Faturas de departamentos comerciais, industriais, de transporte intermunicipal e interestadual ou de catering;
- E também informações sobre o faturamento na prestação de serviços.
Dessa forma, uma das maneiras melhores e mais fáceis de relatar receitas é verificar as faturas emitidas anteriormente.
No entanto, quer sejam emitidas faturas ou não, devem ser efetuadas verificações financeiras mensais do valor recebido a fim de auxiliar no preenchimento da declaração anual. Este guia é aplicável às indústrias de comércio e serviços.
Além de verificar as despesas totais, a declaração anual MEI também pode consultar extratos bancários, receitas de contas de PJ (pessoa jurídica), transações de vendas em caixas eletrônicos, boletos a clientes, etc.
A declaração anual deve ser apresentada da mesma forma (valor zero).
O que o MEI precisa declarar?
Primeiramente, fazer uma declaração anual é muito simples. Portanto, basta seguir os passos abaixo:
- Relatório de receita mensal;
- Não se esqueça de verificar se o valor faturado no relatório está correto;
- Você verificou todos os valores? Se tudo estiver correto, o extrato será enviado pela Internet até o dia 31 de maio do ano seguinte.
E se eu não entregar essa declaração anual MEI?
Uma das responsabilidades do microempreendedor é entregar a declaração anual MEI, cuja ocorrência está relacionada com o ano anterior, sendo até 31 de maio.
Quando a MEI apresentar inadimplemento de algum documento, será aplicada multa, sendo a multa mínima de R$ 50,00, ou 2% ao mês calendário ou inferior a um mês, de acordo com o imposto incidente sobre as informações prestadas no DASN-SIMEI.
No momento do envio do formulário da declaração anual, será gerado um aviso de ativação da multa por atraso na declaração (MAED), no qual ficará disponível para pagamento após a impressão do recibo de entrega DASN-SIMEI.
No entanto, se o pagamento for realizado com prazo máximo de 30 dias, a penalidade vai se reduzir em 50%, dando um total de R$ 25,00. Dessa forma, lembre-se, no caso de baixo MEI, também é necessário fornecer DASN-SIMEI.
Sendo assim, de modo a ter maiores esclarecimentos, clique aqui a fim de acessar a cartilha de DASN disponibilizada pelo Simples Nacional-SIMEI, no qual também trata de informações sobre apresentação tardia de declaração-MAED (pág. 16).
Portanto, é importante saber que após a alta hospitalar, o DASN-SIMEI será extinto com base no período de validade do MEI.
Caso o CNPJ MEI seja cancelado antes de 30 de abril, o extinto DASN-SIMEI deve-se entregar até 30 de junho do mesmo ano.
Entretanto, caso o cancelamento ocorra entre 1 de maio e 31 de janeiro, a declaração anual deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Portanto, não deixe de fazer a sua declaração anual MEI, pois, mesmo a multa sendo pequena, não se deve ficar inadimplente, ainda mais se a sua empresa estiver começando no ramo.
Pois, os seus serviços podem deixar de ser contratados por esse motivo, uma vez que seus clientes podem não querer contratá-lo.