Quem declara Imposto de Renda?

Você sabe quem declara imposto de renda todos os anos?

As condições da obrigatoriedade mudam de acordo com o piso de rendimentos anuais.

Quando chega o mês de fevereiro, muitas pessoas começam a separar seus comprovantes de ganhos e despesas para fazer a declaração de IR.

A Receita Federal estabelece critérios bem definidos para determinar quais contribuintes devem enviar suas informações de renda.

Neste texto você vai conhecer as principais regras, bem como todas as alterações propostas de quem declara Imposto de Renda.

Quem declara Imposto de Renda? Saiba aqui!

A Receita Federal categoriza da seguinte forma quem declara Imposto de Renda:

  1. Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis (no ano-exercício) acima de R$ 28.559,70
  2. Pessoa que tenha rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor superior a R$ 40 mil
  3. Quem desempenhou atividade rural em condições como renda bruta acima de R$ 142.798,50 e que deseja compensar prejuízos em anos-calendários anteriores
  4. Até 31 de dezembro de 2020, o contribuinte tinha propriedade ou posse de bens ou direitos com valores acima de R$ 300.000,00
  5. Se tornou residente no país antes de 31 de dezembro
  6. Escolheu o formato de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital
  7. Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 e recebeu Auxílio Emergencial.

Nessas condições, o contribuinte é obrigado a enviar sua Declaração de Ajuste Anual, que deve ser feita exclusivamente no Programa Gerador de Declaração.

Esse programa é disponibilizado no site da Receita Federal.

Isenção Imposto de Renda

Essas são algumas categorias que conseguem isenção desta obrigação fiscal:

  • Dependente em outra declaração – Pessoas que constam na declaração de IR de outro contribuinte, não precisam informar seus rendimentos à Receita Federal
  • Mantém sociedade conjugal ou união estável – É uma forma de obter isenção, principalmente se tiver posse ou propriedade de bens ou direito acima dos R$ 300 mil. Nesse caso, se entrar na declaração do cônjuge, não é necessário declarar novamente
  • Rendimentos abaixo do piso – Ficam dispensadas todas as pessoas que ficaram abaixo dos R$ 28.559,70. A exceção é somente para contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial.

Em relação a idade, não existe um limite para obter a dispensa desse processo.

A Receita Federal não libera pessoas com doenças graves do envio de suas informações financeiras.

Quem declara IR costumeiramente não terá problema para enviar os dados financeiros pelo programa da Receita em 2021.

As etapas básicas seguem as mesmas:

  1. Baixar a versão do programa corresponde a sua situação
  2. Unir documentação
  3. Revisar todas as informações
  4. Entregar a declaração.

Antes de enviar os dados de sua renda, o sistema da Receita Federal indica se você vai pagar ou ter imposto restituído.

Para receber a restituição de IR, é necessário não ter nenhuma pendência no CPF.

Qualquer irregularidade impede a devolução dos valores que foram retidos na fonte, por exemplo.

Os retardatários que entregam a declaração atrasados, pagam uma multa de R$ 165,74 ou 20% dos valores declarados.

O período para cumprir essa obrigatoriedade fiscal é, normalmente, do fim de fevereiro até final de abril.

Mas, no ano de 2020 houve prorrogação até o mês de maio.

Quem declara IR precisa conferir as alíquotas aplicadas no cálculo, sobretudo se for assalariado.

Existem percentuais específicos para cada faixa salarial, que montam a seguinte tabela de IR:

  • De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 – 7,50%
  • De R$ 33.918,81 até R$ 45.012,60 – 15%
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,50%
  • Superior a R$ 55.976,17 – 27,50%.

Com a perspectiva da reforma tributária, tais alíquotas podem mudar num futuro próximo.

Então, é aguardar para ver se surgem mudanças favoráveis, principalmente os contribuintes que recebem menos.

quem declara imposto de renda

Mudanças do IR 2021

Além de novos parâmetros, em 2021 a Receita Federal propôs alterações.

O intuito é acompanhar algumas tendências do mundo financeiro, e enquadrar novas situações.

Na lista de novidades do IR 2021, estão:

  1. Reportar o Auxílio Emergencial – No programa da declaração existe aba para informar o recebimento do Auxílio Emergencial. Caso tenha recebido de forma irregular (titular ou dependente) é necessário devolver o valor total do benefício
  2. Bitcoins – Os chamados criptoativos também ganham espaço na interface do sistema do IR 2021. Eles entram na ficha de Bens e Direitos
  3. Envio de informações – Você pode receber mensagens da Receita via celular e e-mail. Contudo, serão apenas comunicados que sejam enviados para Caixa Postal (serviço para quem usa o e-CAC). Os contatos usados serão aqueles que você mencionar na declaração
  4. Atualização Caixa Econômica – A Caixa tem atualizado as numerações de milhões de clientes, e isto é considerado no sistema do IR 2021
  5. Flexibilidade para receber restituição – Você pode informar uma conta digital, por exemplo, para ter o crédito dos impostos pagos a mais
  6. Sobrepartilha – Não é mais necessário retificar a declaração, se precisar incluir dados de sobrepartilha
  7. Declaração pré-preenchida dos dependentes – Por meio de procuração eletrônica, as informações financeiras dos dependentes podem ser acessadas pelo sistema
  8. BEm – A partir de 2021 o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) passa a ser considerado como rendimento tributável. Desse modo, precisa ser informado na declaração, caso o contribuinte ou seu dependente seja beneficiário desse auxílio.

Uma das alterações mais comentadas é a antecipação dos créditos da restituição.

Nos calendários anteriores, esses pagamentos ocorriam a partir de junho/julho.

Agora o governo promete pagar a partir de maio.

Como funciona o Imposto de Renda?

Como o próprio nome indica, esse é um tributo que se calcula em cima da renda de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.

A lógica é simples: a soma dos rendimentos de um ano é declarada no ano subsequente.

Se criam vários grupos de contribuintes, considerando sempre o quanto se ganha em determinado ano fiscal.

A partir disso, o sistema da Receita vai avaliar se você tem:

  • Imposto a restituir
  • Imposto a pagar.

Existe a possibilidade de os tributos recolhidos na fonte, se equiparem ao imposto devido, e o contribuinte não precisará pagar, bem como não receberá nenhum ressarcimento.

Para conseguir a restituição, se une gastos com despesas médicas ou inclusão de dependentes, por exemplo.

É preciso escolher o regime de dedução certo:

  • Deduções legais – Indicado para quem vai usar todas as despesas do ano-exercício
  • Desconto simplificado – Versão usada pelo contribuinte que não pretende focar nos gastos no ano anterior.

Se o imposto a pagar foi maior do que o recolhido, o contribuinte deverá baixar uma espécie de carnê para fazer os pagamentos.

É permitido parcelar o débito em até 8 vezes, com o primeiro vencimento programado para o final do último mês da declaração.

Nessa situação, durante 8 meses, por exemplo, você faz o download do DARF no próprio programa de Declaração IR.

IRPF

A sigla se refere ao Imposto de Renda de Pessoa Física, e é cobrado de contribuintes que ganham acima de determinado salário.

É sem dúvida, o maior público esperado pela Receita Federal para declarar rendimentos anualmente.

A obrigatoriedade de enviar a DAA impede, dentre outras coisas, que o cidadão seja acusado de sonegação fiscal.

IRPJ

Aqui a sigla serve para identificar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que se calcula a partir do tipo de regime tributário escolhido por uma empresa ativa.

Na prática, ao escolher uma tributação (lucro real, lucro presumido, etc.) a organização já conhece as alíquotas que incidirão sobre seu faturamento anual.

Por isso, é importante, ainda na fase de planejamento, definir um regime ideal para se equilibrar junto ao caixa da empresa.

Documentos solicitados

Quem declara IR sabe que a documentação mais importante consiste nos comprovantes.

Guardar documentos que comprovem pagamentos de serviços de educação e médicos, faz toda diferença na dedução de IR.

Dessa forma, na lista de documentos não podem faltar:

  • Os documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência
  • Declaração de pagamento do plano de saúde do ano-exercício
  • Declaração de pagamento de instituições educacionais: faculdade, escola, cursos de idiomas, etc
  • Declaração de pagamento de pensão alimentícia
  • Comprovantes de aplicações financeiras.

Mas, é o comprovante de rendimentos, se a fonte pagadora é pessoa jurídica, que não pode faltar na lista.

É a partir dos valores presentes nesse documento que sua declaração se inicia.

Essa documentação é elaborada e entregue pelo pagador e precisa ficar disponível para você no início do ano.

Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, deve acessar plataformas como “MEU INSS” para baixar tal documento.

Vale mencionar a importância de guardar esses documentos por um período de até 6 anos.

Por enquanto não é obrigatório anexá-los na declaração, porém, podem ser cobrados num possível questionamento da Receita.

Existem procedimentos básicos para declarar imposto de renda.

A primeira coisa a fazer é conferir a atual lista de obrigatoriedade, se você está num dos grupos, já deve unir a documentação.

É fundamental conferir os prazos, pois deixar para depois pode render multa pesada em muitos casos.

Conferido isso, agora é momento de baixar o programa de declaração.

Você tem 3 possibilidades de enviar suas informações para a Receita Federal:

  • Usando o computador você segue faz o download do PGD, basta seguir a este site e ir na opção “Meu Imposto de Renda”
  • Pelo computador você pode acessar o e-CAC, a interface é um pouco diferente, mas você consegue transmitir todos os dados. Mas, neste caso é necessário ter um login liberado ou por meio de uma senha “Gov.br”
  • Usando o tablet ou smartphone é outro caminho para enviar a declaração de IR. Aqui você deve ir na loja de apps e pesquisar “Meu Imposto de Renda” para fazer o download.

Definindo o modal mais cômodo para você transmitir os dados de sua renda, a etapa seguinte é elaborar a declaração.

Vale dizer que o programa é fácil de manusear, a ideia é que todo cidadão realize preenche DAA sem a necessidade de um contador.

No preenchimento, as etapas básicas são as seguintes.

Dados do Contribuinte

Campo para informações pessoais do titular:

  • Nome
  • Endereço
  • Telefone
  • E-mail.

É nesta aba que se menciona o tipo de ocupação.

Dependentes e Alimentados

São duas abas distintas, mas é aqui que você indica quem são seus dependentes, que ajudam na dedução de IR.

Na ficha para alimentados, você inclui o pagamento da pensão alimentícia, por exemplo.

Rendimentos

É a parte na qual indica todos os valores que acumulou no ano anterior.

As categorias são bem definidas, e usando o documento disponibilizado pela fonte pagadora, você preenche sem maiores dificuldades.

Tenha atenção ao tipo de rendimento tributável, isento, não tributável, pois cada um tem sua ficha específica.

Pagamentos Efetuados

Nessa ficha entram os pagamentos que realizou, tais como despesas médicas e com educação.

Você indicará o dependente que gerou a despesa, bem como o valor total do ano.

É ponto importante, pois se escolher o regime de Dedução Legal, o valor a ser restituído será maior.

Bens e Direitos

Espaço para informar os valores de suas propriedades ou bens.

O programa tem uma lista suspensa que facilita o tipo de objeto que pode informar.

Dívidas e Ônus Reais

Esse campo serve para indicar possíveis financiamentos.

Você pode indicar que tem um carro ou imóvel financiado.

Basta descrever as condições básicas do contrato.

O sistema permite que você verifique todas as pendências antes de entregar a declaração.

Com tudo certo, pode confirmar o envio, e em seguida salve o recibo (essencial para declaração do ano subsequente).

Quem declara imposto de renda terá que realizar esse caminho para cumprir essa importante obrigação fiscal.

Mantenha suas obrigações em dia e acompanhe nosso blog para ficar sempre informado!

Por Assessoria Especializada em MEI em 11/12/2021