MEI ou EIRELI? Qual regime escolher é o ideal para minha profissão?

Muitas dúvidas surgem sobre escolher MEI ou EIRELI.

Está abrindo um novo negócio e quer entender qual a melhor forma de enquadrá-lo?

Está com dúvidas entre as principais diferenças entre esses regimes?

Então vem com a gente, pois temos um conteúdo preparado especialmente para você saber mais sobre escolher MEI ou EIRELI.

MEI ou EIRELI: Qual escolher?

Para que você consiga ter uma visão mais ampla de cada tipo de empresa, seja MEI ou EIRELI, nós elencamos as principais características de cada uma delas a seguir.

MEI

O MEI, geralmente, é utilizado por profissionais autônomos com faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano.

É um tipo de enquadramento mais simples e facilitado, podendo ser aberta via internet, quase sem custos.

O principal objetivo da criação do MEI é facilitar a regularização do trabalho informal.

Apesar disso, há alguns requisitos para que se possa registrar um negócio no MEI, entre eles estão a faixa de faturamento.

Mas, não é só, o interessado ainda não pode ser sócio ou administrador de nenhuma empresa e também não deve ser proprietário de outro CNPJ.

O microempresário poderá contratar um funcionário, pagando salário mínimo ou o piso condizente com o cargo.

EIRELI

O EIRELI é um tipo de empresa onde não há sócios, o proprietário é o único que responde pelo negócio.

Geralmente, esse tipo de enquadramento é escolhido por profissionais que não se adequam ao MEI, especialmente, pelo seu tipo de atividade ou faturamento.

Como antecipamos, o capital social do EIRELI é de 100 salários, não necessita de sócio, mas também não permite que o interessado faça parte de outra empresa do mesmo tipo, apenas de naturezas diferentes.

Desde o dia 27 de agosto de 2021, a EIRELI foi extinta, todas as empresas categorizadas como EIRELI passaram a ser SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), como citada na Lei nº 13.874/2019.

A nova EIRELI ou SLU, como é chamada, tem como principal diferença a extinção da apresentação de capital social mínimo.

Além da possibilidade de abrir quantas empresas precisar dentro da mesma natureza.

mei ou eireli

Qual as principais diferenças entre MEI e EIRELI?

Como havíamos adiantado anteriormente, existem diferenças entre os tipos de empresa que devem ser observadas cuidadosamente, antes de você se decidir em qual delas quer enquadrar o seu negócio.

Entre o MEI e EIRELI, podemos dizer que há uma discrepância muito bem sinalizada em principal quanto ao teto máximo de faturamento ao ano.

O MEI poderá faturar até R$ 81 mil anualmente, já o EIRELI pode chegar a R$ 4,8 milhões.

Outra grande diferença é que o MEI pode ter registrado apenas um funcionário, enquanto, o EIRELI pode chegar até 499, dependendo do porte da empresa.

Não há valor mínimo para capital social para MEI, já o EIRELI precisa comprovar capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente.

A principal semelhança entre as duas é que não há a necessidade de sócio para a abertura.

Agora que você está por dentro das características e diferenças de cada tipo de empresa, vamos descobrir as vantagens de cada uma delas:

Vantagens MEI:

  • Não há custos de abertura
  • Você pode fazer o processo pela internet sem auxílio contábil ou jurídico
  • Os impostos pagos pelo MEI são fixos de guia única e muito mais baixos que outras categorias, variando de R$ 56,00 a R$ 61,00.

Vantagens EIRELI (SLU):

  • Não há necessidade de valor mínimo de capital social
  • Também não há teto máximo para faturamento, a não ser o fixado pelos regimes escolhidos, podendo ser eles Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional
  • O patrimônio da empresa não se relaciona com o da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Agora, você sabe que não é possível escolher entre sua empresa ser MEI ou EIRELI, tudo depende dos critérios atribuídos a ela.

Quer mais dicas para empresas? Acompanhe o nosso blog!

Por Assessoria Especializada em MEI em 13/07/2022