Como fazer a Declaração Anual MEI? Saiba agora!

Uma das obrigações dos microempreendedores é fazer uma declaração anual MEI antes da data especificada.

Chegou a hora de fazer a sua declaração! Então veja a forma mais simples e fácil agora!

Excepcionalmente, este ano, os microempresários apresentarão sua declaração até o dia 30 de junho.

Então, a seguir, aprenda a formular esse documento importante para manter-se atualizado com seus negócios.

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O que é Declaração Anual MEI?

A declaração anual MEI, também conhecida como DASN-SIMEI, é uma das obrigações na qual o MEI deve cumprir anualmente.

Sendo assim, os microempreendedores individuais devem realizar a declaração anual das vendas totais (vendas totais de bens e serviços) através de um extrato anual.

Dessa forma, pode ser preenchido pelo próprio MEI até 31 de maio, e fornecer informações relativas ao ano anterior.

Como fazer?

Se você abriu o CNPJ MEI antes de dezembro de 2019, independentemente do valor da fatura, deverá apresentar a sua declaração anual daquele ano até 30/06/2020. Entretanto, quem se tornou MEI em janeiro deste ano só divulgarão a declaração anual de 2021.

No entanto, fique atento! Em 2019, o limite da conta para microempresários pessoa física é de R$ 81 mil. Porém, o valor deve ser proporcional ao mês de abertura da sua empresa.

Por exemplo, se o seu CNPJ MEI está no mercado desde agosto de 2019, seu limite será proporcional à sua abertura. Basicamente, a sua declaração anual MEI deve conter três informações:

  • Se há funcionários registrados durante este período;
  • Faturas de departamentos comerciais, industriais, de transporte intermunicipal e interestadual ou de catering;
  • E também informações sobre o faturamento na prestação de serviços.

Dessa forma, uma das maneiras melhores e mais fáceis de relatar receitas é verificar as faturas emitidas anteriormente.

No entanto, quer sejam emitidas faturas ou não, devem ser efetuadas verificações financeiras mensais do valor recebido a fim de auxiliar no preenchimento da declaração anual. Este guia é aplicável às indústrias de comércio e serviços.

Além de verificar as despesas totais, a declaração anual MEI também pode consultar extratos bancários, receitas de contas de PJ (pessoa jurídica), transações de vendas em caixas eletrônicos, boletos a clientes, etc.

A declaração anual deve ser apresentada da mesma forma (valor zero).

declaração anual mei

O que o MEI precisa declarar?

Primeiramente, fazer uma declaração anual é muito simples. Portanto, basta seguir os passos abaixo:

  • Relatório de receita mensal;
  • Não se esqueça de verificar se o valor faturado no relatório está correto;
  • Você verificou todos os valores? Se tudo estiver correto, o extrato será enviado pela Internet até o dia 31 de maio do ano seguinte.

E se eu não entregar essa declaração anual MEI?

Uma das responsabilidades do microempreendedor é entregar a declaração anual MEI, cuja ocorrência está relacionada com o ano anterior, sendo até 31 de maio.

Quando a MEI apresentar inadimplemento de algum documento, será aplicada multa, sendo a multa mínima de R$ 50,00, ou 2% ao mês calendário ou inferior a um mês, de acordo com o imposto incidente sobre as informações prestadas no DASN-SIMEI.

No momento do envio do formulário da declaração anual, será gerado um aviso de ativação da multa por atraso na declaração (MAED), no qual ficará disponível para pagamento após a impressão do recibo de entrega DASN-SIMEI.

No entanto, se o pagamento for realizado com prazo máximo de 30 dias, a penalidade vai se reduzir em 50%, dando um total de R$ 25,00. Dessa forma, lembre-se, no caso de baixo MEI, também é necessário fornecer DASN-SIMEI.

Sendo assim, de modo a ter maiores esclarecimentos, clique aqui a fim de acessar a cartilha de DASN disponibilizada pelo Simples Nacional-SIMEI, no qual também trata de informações sobre apresentação tardia de declaração-MAED (pág. 16).

Portanto, é importante saber que após a alta hospitalar, o DASN-SIMEI será extinto com base no período de validade do MEI.

Caso o CNPJ MEI seja cancelado antes de 30 de abril, o extinto DASN-SIMEI deve-se entregar até 30 de junho do mesmo ano.

Entretanto, caso o cancelamento ocorra entre 1 de maio e 31 de janeiro, a declaração anual deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Portanto, não deixe de fazer a sua declaração anual MEI, pois, mesmo a multa sendo pequena, não se deve ficar inadimplente, ainda mais se a sua empresa estiver começando no ramo.

Pois, os seus serviços podem deixar de ser contratados por esse motivo, uma vez que seus clientes podem não querer contratá-lo.

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Por Assessoria Especializada em MEI em 09/11/2021