MEI pode contratar mão de obra terceirizada?
Entenda como funciona a mão de obra terceirizada e o se um Microempreendedor Individual pode contratá-la.
A cada dia mais e mais corporações, grandes, pequenas e médias empresas usam a terceirização da mão da mão de obra nas suas atividades, esse fenômeno é mundial e não podia ser diferente no Brasil.
Segundo o CEBRASSE, a terceirização abrange cerca de 22% da mão de obra formal e possui grandes perspectivas de crescimento.
Esse modelo de serviço busca reduzir encargos trabalhistas para maximizar resultados e diminuir a burocracia na contratação e rescisão de funcionários.
Entenda mais informações sobre a mão de obra terceirizada e como ela pode ajudar os microempreendedores.
Mão de obra terceirizada para MEI é possível?
Sim é possível um microempreendedor contar com mão de obra terceirizada, desde que não haja vínculo empregatício na contratação.
Caso seja constatado vínculo empregatício, onde há características de um contrato de trabalho, o contratante deverá arcar com todos os direitos trabalhistas do outro, inclusive direitos e verbas trabalhistas retroativos.
Não é possível na relação de contrato entre os MEIs que haja:
- Exigência para que uma única pessoa física preste o serviço contratado
- Horários fixos definidos
- Cumprimento de horas trabalhadas por mês dentro do estabelecimento do MEI contratante.
MEI não pode ter funcionário fixo?
Sim, o MEI pode contratar um único funcionário que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso de categoria profissional definido em lei.
Mas, somente um funcionário apenas, em casos que necessite de mais funcionários, o MEI deixará de ser MEI e irá migrar de categoria.
A ideia é terceirizar atividades secundárias das empresas para que elas possam focar seus recursos humanos e financeiros na atividade fim do seu negócio, aumentando a produtividade e a lucratividade.
A terceirização também reduz a hierarquia dentro da empresa, uma vez que existem menos funcionários em seu quadro de empregados.
Com essa hierarquia reduzida, fica mais fácil controlar as linhas de comando e agiliza o processo de tomada de decisões, bem como melhoram consideravelmente a comunicação entre as áreas da empresa ou das grandes organizações.
Outra vantagem nesse tipo de contratação de mão de obra é a facilidade da reposição ou substituição do profissional ou serviço contratado.
Isso porque, em caso de terceirização a substituição de um profissional que não está tendo um bom desempenho satisfatório é feita de forma muito mais rápida.
Diferente do que ocorre nos casos de trocar o funcionário, no modelo de produção tradicional, em que este processo demanda muito mais tempo e despesas, na demissão, seleção e contratação da nova pessoa.
Também, podem ser listados entre as vantagens de terceirizar a mão de obra uma maior rapidez nos processos internos da empresa, melhor gestão empresarial e melhor qualidade dos serviços a serem prestados.
Um exemplo muito comum para ilustrar o que seriam essas atividades secundárias dentro da empresa são os serviços de limpeza e segurança.
Nesses casos, uma empresa chamada de tomadora de serviços contrata uma outra empresa chamada de prestadora de serviços.
A empresa contratada irá fornecer a mão de obra que irá executar os serviços na empresa tomadora, os serviços a serem executados poderão ser das atividades principais ou secundárias da tomadora.
Nesse modelo de contratação, não há que se falar em vínculo empregatício entre a pessoa que irá prestar o serviço e a empresa tomadora do serviço.

MEI pode contratar MEI?
Sim, um MEI (Microempreendedor Individual) pode contratar outro MEI para prestação de serviços, mas não como funcionário.
Isso significa que a relação entre os dois será estabelecida por meio de um contrato de prestação de serviços e não por vínculo empregatício.
Essa modalidade é bastante comum quando um MEI precisa de apoio em demandas específicas ou temporárias, contratando outro empreendedor para auxiliá-lo.
Contudo, é fundamental que os termos do contrato estejam claros e que ambas as partes atendam às exigências fiscais e legais, incluindo a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.
MEI é a mesma coisa que Pessoa Jurídica?
O MEI é sim considerado uma Pessoa Jurídica, mas representa uma categoria específica dentro desse universo.
Enquanto o termo “Pessoa Jurídica” abrange empresas de diferentes portes e naturezas jurídicas, o MEI é destinado a empreendedores individuais que possuem faturamento anual limitado a um valor específico (atualmente R$ 81.000,00) e não empregam mais de um funcionário.
Essa categoria foi criada para simplificar a formalização de pequenos negócios, oferecendo benefícios como carga tributária reduzida e menos burocracia.
Apesar disso, é importante compreender que o MEI possui características e limitações próprias, distintas de outras modalidades de Pessoa Jurídica, como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
Quais impostos o MEI paga?
O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir algumas obrigações tributárias específicas, todas reunidas em um pagamento mensal chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), esse documento inclui os seguintes tributos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário-mínimo vigente e garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): no valor fixo de R$ 1,00, aplicável para atividades de comércio e indústria
- ISS (Imposto sobre Serviços): no valor fixo de R$ 5,00, aplicável para prestadores de serviços.
O valor do DAS é atualizado anualmente conforme o reajuste do salário-mínimo.
Esse modelo simplificado e com custos reduzidos foi criado para facilitar a formalização e oferecer suporte aos pequenos empreendedores, permitindo que eles se mantenham em dia com suas obrigações tributárias de forma prática e acessível.
O MEI precisa emitir nota fiscal por terceirizar serviço?
Sim, o MEI que presta serviços para outras empresas é obrigado a emitir nota fiscal para formalizar a transação.
Essa regra se aplica independentemente do tipo de serviço realizado, já que é uma exigência legal para assegurar a transparência e a regularidade nas relações comerciais.
Quando o serviço é prestado para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, a menos que o cliente solicite o documento.
É importante que o MEI mantenha o controle das notas fiscais emitidas, pois elas servem como comprovação de receita e facilitam a organização financeira do negócio.

MEI pode prestar serviços para outra empresa?
Existem algumas exceções nas quais o MEI pode prestar serviços para outras empresas quando forem relacionados às seguintes atividades:
- Alvenaria
- Carpintaria
- Eletricidade
- Hidráulica
- Manutenção ou reparo de veículos
- Pintura.
Nos casos acima listados, a empresa que contratou os serviços precisará contratar o MEI como autônomo-contribuinte individual e:
- Recolher a cota patronal previdenciária de 20%
- Elaborar uma folha de pagamento
- Inserir informações na Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Não é possível que funcionários públicos federais sejam contratados como MEI.
Quanto aos funcionários públicos municipais ou estaduais, para saber se podem ou não serem contratados, é preciso verificar os estatutos (municipais ou estaduais) para analisar se há impedimento.
Dessa forma, o MEI terceirizará a mão de obra para outras empresas.
Ficou claro que é preciso prestar muita atenção na hora de contratar mão de obra terceirizada para sua empresa.
Avalie bem referências e trabalhos já realizados antes de contratar uma empresa terceirizada e mantenha um bom relacionamento com seus parceiros que fornecem mão de obra.
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