MEI para designer é possível? Saiba aqui!

Você quer descobrir se MEI para designer existe?

Essa é uma dúvida frequente para empreendedores que trabalham com design gráfico.

Criar artes para publicações de redes sociais ilustrar capas de livros desenvolver banners físicos e digitais, essas são algumas das atividades dos designers.

A flexibilidade dessa profissão permite que todo trabalho seja realizado em home office, por exemplo.

Por outro lado, a informalidade pode atrapalhar os planos de crescimento nesse segmento.

Muitas empresas exigem que seus fornecedores tenham um CNPJ.

O MEI para designer se tornou uma das saídas para enfrentar cobranças dessa natureza, mas, será que existe esse tipo de Pessoa Jurídica para o mercado de design gráfico? Entenda aqui!

MEI para designer é permitido?

Infelizmente, o MEI para designer não é possível para essa área, ele não está dentro das ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

As categorias das profissões que podem ser MEI são descritas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Isso não significa que um ilustrador, por exemplo, não pode ter seu CNPJ.

Ao contrário, no próprio portal Empresas e Negócios do Governo Federal, é dito que o empreendedor não deve se preocupar com o CNAE.

De acordo com o site, a atividade primária escolhida não indica toda sua atuação.

O profissional do design gráfico pode definir até 15 atividades secundárias, que abrem a possibilidade de mostrar a expertise do seu empreendimento.

Só para ilustrar, abaixo estão pontuadas algumas das atividades que servem na criação do MEI destinado ao designer:

  • Clicherista Independente (CNAE – 1821-1/00): é a função que se envolve em serviço de pré-impressão
  • Editor (a) de lista de dados e de outras informações independente (5819-1/00): pode trabalhar com edição de cadastro, bem como de produtos gráficos
  • Editor (a) de livro independente (5811-5/00): esse é para designer que desenvolve seus próprios e-books ou livros físicos
  • Editor (a) de revista independente (5813-1/00): também é indicado para quem utiliza os serviços de designers gráficos para desenvolver revistas físicas e digitais
  • Editor (a) de vídeos independente (5912-0/00): essa atividade se destina aqueles que elaboram animações. Materiais que são usados em vídeos de desenhos, por exemplo
  • Estampador (a) de peças do vestuário independente (1340-5/01): já se o designer produz artes para estampar camisas, e depois pretende vendê-las, esta é uma indicação de ocupação
  • Fotógrafo (a) independente (7420-0/01): aqui o designer que parte de fotografias para criar suas peças estará acobertado. Porém, essa atividade não cobre aqueles empreendedores que fazem fotografia área ou submarina. Para essas duas ocupações existem CNAEs específicos, são eles: 7420-0/02 – Fotógrafo (a) aéreo e 7420-0/02 – Fotógrafo (a) submarino
  • Instrutor (a) de arte e cultura em geral independente (8592-9/99): destina-se aos designers que desejam ensinar outras pessoas a criarem suas próprias ilustrações. Sobretudo quem pensa em vender cursos online
  • Livreiro (a) independente (4761-0/01): é um para quem almeja vender livros com suas ilustrações, por exemplo. De qualquer forma, vale colocar essa ocupação, mesmo como secundária. Ela permitirá que você emita notas fiscais de venda
  • Serigrafista publicitário independente (1813-0/01): voltada para ilustradores que transformam suas artes em peças de serigrafia. Facilita a impressão dos materiais para utilização em produtos publicitários.
mei para designer

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que permite a formalização de pequenos negócios de forma simplificada, com menor carga tributária e diversas vantagens para quem deseja empreender.

Benefícios do MEI

  • Emissão de notas fiscais: possibilita a emissão de notas fiscais, facilitando vendas e prestação de serviços para outras empresas
  • Acesso a benefícios do INSS: inclui aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros
  • Formalização rápida e prática: o processo de registro é simples e desburocratizado
  • Crédito facilitado: acesso a linhas de crédito específicas para investir no negócio
  • Participação em licitações públicas: permite concorrer em processos de compras e serviços de órgãos públicos.

Obrigações do MEI

Para manter a regularidade e usufruir dos benefícios, o MEI precisa cumprir algumas responsabilidades:

  • Pagamento mensal do DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional inclui contribuições para o INSS e impostos relacionados à atividade exercida
  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): deve ser feita até o dia 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior
  • Respeito ao limite de faturamento: o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.

Cumprir essas obrigações é essencial para garantir o acesso a todos os benefícios oferecidos pelo MEI e manter o negócio funcionando de forma regular e segura.

Quais impostos o MEI paga?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um regime de tributação simplificado, pagando valores fixos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos incluídos no pagamento mensal são:

  • INSS (Previdência Social): corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, garantindo a contribuição para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
  • ISS (Imposto sobre Serviços): aplicável para atividades de prestação de serviços, com valor fixo de R$ 5,00 por mês
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias): válido para atividades de comércio e indústria, com valor fixo de R$ 1,00 por mês.

Com esse sistema simplificado, o MEI não precisa de uma contabilidade complexa e mantém suas obrigações acessíveis e práticas, possibilitando maior foco na gestão e crescimento do negócio.

O que acontece se não pagar o DAS?

Caso o MEI não realize o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo, podem surgir algumas consequências que impactam tanto o negócio quanto suas obrigações fiscais, entre as principais consequências estão:

  • Multas e juros: o atraso no pagamento do DAS gera a cobrança de multas e juros sobre o valor devido, aumentando o custo total da obrigação
  • Perda de benefícios previdenciários: enquanto houver pendências no pagamento, o MEI fica sem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, já que as contribuições para o INSS não estarão em dia
  • Inscrição na dívida ativa: caso os débitos não sejam regularizados, eles podem ser enviados para a dívida ativa, o que pode levar a restrições de crédito e complicações legais
  • Cancelamento do registro como MEI: a falta de pagamento prolongada pode resultar no cancelamento do registro como microempreendedor individual, dificultando a retomada das atividades de forma regularizada.

Para evitar esses problemas, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de dificuldades financeiras, buscar alternativas como renegociar as dívidas ou parcelar o débito.

Posso pagar o DAS atrasado?

Sim, é possível pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atrasado, o sistema calcula automaticamente esses acréscimos, facilitando o processo.

Para isso, o MEI deve acessar o sistema do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) no site da Receita Federal e emitir uma nova guia com a inclusão de juros e multas proporcionais ao período de atraso.

Como se tornar MEI?

Você viu as principais atividades do MEI que um designer pode desempenhar.

Agora veja o que é necessário para criar o CNPJ para este segmento:

  1. Acessa o site
  2. Clique no banner “Empreendedor”
  3. Em seguida vá no “Quero Ser MEI”
  4. Role até a opção “Formalize-se”
  5. Você precisará ter uma conta “Gov.br”, caso não tenha, clique aqui para fazer a sua
  6. É preciso ter em mãos CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de residência que será usado como endereço da empresa
  7. Depois você deve escolher dentre as ocupações mencionadas acima
  8. Ao final do preenchimento você deve revisar tudo e confirmar.

Com o CNPJ criado, você vai emitir o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), documento que atesta seu cadastro.

A partir daí, todos os meses deverá pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), trata-se de uma guia com todos os impostos destinados ao MEI.

Outra obrigatoriedade é a Declaração Anual, momento em que o empreendedor informa suas receitas do ano para conferência da Receita Federal.

Portanto, MEI para designer pode ser feito nas condições que mostramos aqui, confira todos os pontos e formalize sua iniciativa.

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Por Assessoria Especializada em MEI em 09/07/2022